Carta Universal dos Direitos Humanos

BRASIL FORTE LEMBRA OS 70 ANOS DA CARTA UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS COM DESTAQUE AO ARTIGO SOBRE EDUCAÇÃO.

Ao completar 70 anos não significa aposentadoria ou seu estado de envelhecimento e canseira no linguajar do poeta Davi. É preciso que não se envelheça e não se perca o que se declara no seu artigo sobre EDUCAÇÃO. No contexto brasileiro ainda estamos muito longe de alcançar o DIREITO À EDUCACÃO. Veja o que diz o Artigo 26 e chegue às suas conclusões:

  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e o reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos. ENTÃO: O QUE PODEMOS COMEMORAR? Lutemos juntos pelo DIREITO À EDUCAÇÃO. Junte-se ao BRASIL FORTE . brasilforte21@gmail.com